A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto,
os bispos afirmam que “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia,
erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano
frágil e indefeso”.
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal
sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou
o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte
parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja
responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à
vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem
qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV,
Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos
anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são
menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia,
erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano
frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente,
não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e
frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais
vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um
drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a
melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro,
ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade
devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a
Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em
argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto,
qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado
laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade
humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida
sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é
sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos
ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida”
(Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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